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Senado começa a debater proposta para novo Código Eleitoral: entenda as possíveis mudanças

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado inicia nesta terça-feira, 8, a análise de um projeto que visa reformular o Código Eleitoral. O documento, que possui 464 páginas, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pode provocar mudanças significativas na legislação que rege as eleições no Brasil.

Entre os pontos mais polêmicos, está a possibilidade de partidos terem suas prestações de contas aprovadas mesmo com falhas financeiras que cheguem a até 10% do valor do Fundo Partidário recebido. A proposta também estabelece regras mais rigorosas para pesquisas eleitorais e campanhas online.

Participação social e fiscalização

A nova proposta amplia o número de entidades aptas a participar da fiscalização das urnas eletrônicas. O texto assegura a participação de organizações da sociedade civil, instituições públicas e entidades acadêmicas em auditorias dos sistemas eletrônicos de votação. A medida visa aumentar a transparência e a confiança no processo eleitoral.

Prestação de contas com erros poderá ser aprovada

De acordo com o relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI), se os erros nas contas dos partidos não ultrapassarem 10% do Fundo Partidário e não houver má-fé ou desrespeito à cota mínima para incentivo à participação feminina na política, as contas poderão ser aprovadas com ressalvas.

Por exemplo, se um partido receber R$ 500 milhões em um ano e houver falhas comprovadas em até R$ 50 milhões, a Justiça Eleitoral poderá validar as contas, desde que os critérios acima sejam atendidos. Anteriormente, a Câmara havia proposto um limite de 20%, mas o relator reduziu essa margem.

Especialistas criticam a medida. O advogado eleitoral Alberto Rollo a classificou como “absurda”, alertando para o uso indevido de verbas públicas em grandes quantias sem a devida comprovação.

Regras para doações e autofinanciamento de campanha

O projeto propõe novos tetos para doações por pessoas físicas. O valor permitido será de até 10% do limite de gastos da campanha do cargo em disputa. Para campanhas mais modestas (com teto de até R$ 120 mil), esse percentual sobe para 30%.

As doações também ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior. Por exemplo, quem declarou R$ 1 milhão poderá doar até R$ 100 mil. Há ainda um teto fixo de R$ 2.855,97 para eleitores em geral, independentemente da renda.

Além disso, o candidato poderá usar recursos próprios para financiar até 30% da sua campanha — hoje o limite é de 10%.

Regras mais rigorosas para pesquisas eleitorais

O novo Código exige que os institutos de pesquisa estejam cadastrados previamente e divulguem os responsáveis técnicos. Será proibido o uso de recursos próprios para realizar pesquisas, exceto por empresas jornalísticas. Sempre que forem publicadas, os resultados precisarão ser comparados com levantamentos anteriores.

Auditorias mais amplas nas urnas eletrônicas

Diversas instituições poderão acompanhar e fiscalizar o funcionamento das urnas, incluindo partidos, Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal, Ministério Público, Tribunal de Contas da União, CGU, Polícia Federal, OAB, universidades e ONGs reconhecidas.

Essas auditorias devem ser organizadas pela Justiça Eleitoral, e a população poderá acompanhar testes públicos de segurança.

Alterações nos prazos de inelegibilidade

O prazo de inelegibilidade será contado a partir do ano seguinte à eleição em que ocorreu o crime, e não mais da data do primeiro turno. Com isso, por exemplo, quem for considerado inelegível após a nova lei poderá ficar impedido de se candidatar até 1º de janeiro do oitavo ano subsequente.

Mudanças para servidores públicos e militares

Juízes, membros do MP, policiais e militares que queiram disputar cargos eletivos deverão se afastar de suas funções quatro anos antes do pleito. Atualmente, o prazo varia de três a seis meses. Para outros servidores públicos, o afastamento será exigido logo após a escolha oficial da candidatura.

Penalidades e preservação de mandatos

O novo texto define sanções para crimes eleitorais como abuso de poder, compra de votos, uso indevido da mídia e financiamento irregular de campanha. A cassação do mandato será permitida apenas em casos com potencial de influenciar diretamente o resultado da eleição. Serão analisados fatores como gravidade da infração e vínculo entre a conduta ilegal e o resultado eleitoral.

Campanha na internet e uso de inteligência artificial

Será permitido impulsionar conteúdo nas redes durante a pré-campanha, desde que os gastos não ultrapassem 10% do limite para o cargo em disputa. A Justiça Eleitoral poderá remover conteúdos apenas em casos que violem regras específicas, como:

  • Uso de inteligência artificial sem aviso ao público;
  • Propagação de notícias falsas com potencial de prejudicar o processo eleitoral;
  • Ataques com discurso de ódio;
  • Invasões a contas de candidatos;
  • Disparos em massa não autorizados por usuários.

Regras para candidaturas femininas e de pessoas negras

Os partidos deverão destinar pelo menos 30% do total de recursos de campanha para candidatas mulheres. Além disso, será obrigatória a distribuição proporcional de recursos para candidaturas negras e femininas. O repasse deve ser feito até 30 de agosto do ano eleitoral.

Crime de violência política contra mulheres

O novo código tipifica o crime de violência política de gênero, que inclui qualquer conduta que prejudique ou impeça a atuação de mulheres na política. A pena será de 1 a 4 anos de prisão, podendo aumentar em casos agravantes como ofensas públicas, contra gestantes ou pessoas com deficiência.

Requisitos mais rígidos para criação de partidos

A proposta triplica o número mínimo de assinaturas para a criação de novas legendas. Passa de 0,5% para 1,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara dos Deputados. Na prática, isso eleva o número necessário de assinaturas de aproximadamente 966 mil para cerca de 2,9 milhões.

Além disso, cada partido deverá ter pelo menos 1% do eleitorado como assinante em um terço dos estados — hoje a exigência é de 0,1%.

Reformas no funcionamento do TSE

Advogados indicados para o Tribunal Superior Eleitoral precisarão representar ambos os sexos. Além disso, estão vetadas indicações de membros do MP, juízes aposentados ou defensores que tenham sido filiados a partidos nos últimos quatro anos.

Qualquer mudança na jurisprudência do TSE só poderá ser aplicada se respeitar o princípio da anualidade, ou seja, apenas em eleições que ocorram pelo menos um ano após a alteração.

Novas regras para distribuição de vagas

Na eleição de deputados e vereadores, só poderão disputar a segunda fase de distribuição de vagas os partidos que tiverem alcançado pelo menos 100% do quociente eleitoral. Atualmente, o critério mínimo é de 80%. Todos os partidos seguem habilitados à terceira fase da distribuição.